
A ANPD está fazendo uma consulta aberta à sociedade com relação ao legítimo interesse na coleta de dados pessoais pelo agente de tratamento, disposto nos arts. 7º e 10º da LGPD.
Tal medida é de acentuada relevância. Ouvir os agentes de tratamento (que coletam dados) e a também os titulares dos dados pessoais, trará um balizador sobre quando pode haver excessos ou não, já que atualmente há uma certa incerteza sobre quais situações autorizam o tratamento de dados pessoais na hipótese do Legítimo Interesse. Nesse tema é muito importante buscar o equilíbrio entre os direitos dos titulares de dados pessoais e os direitos relacionados ao empreendedorismo e à liberdade econômica.
A ANPD se mostra proativa e interessada em proteger os titulares de dados e também determinar a auxiliar os agentes de tratamento para que não cometam excessos, sem restringir demasiadamente o tratamento de dados pessoais por legítimo interesse das atividades produtivas.
Recomendamos a leitura e contribuição com a pesquisa.