
Foi publicado na LexLegal Brasil, um artigo que escrevi falando sobre os cuidados que as Escolas devem ter com o uso das imagens de seus alunos e os riscos relacionados. Atualmente, a faclidade de captação e manipulação de imagens para uso em deep fakes (inclusive de conteúdo sexual), engenharia social, stalkeamento e cyberbullying é muito grande. Muitas escolas publicam livremente em seus sites, com acesso amplo a qualquer navegante. Será que os pais desses alunos manifestam o consentimento para o uso das imagens de seus filhos de forma amplamente consciente em relação aos riscos? As Leis 13.185/2015, que institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying), 14.811/2024, que trata das medidas de proteção à criança e ao adolescente contra a violência nos estabelecimentos educacionais, 11.829/2008, que dispõe sobre a pornografia infantil e a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) 13.709/2018, são cruciais para garantir a segurança e privacidade dos jovens e de conhecimento obrigatório para as Escolas.
Link para a publicação original: https://lexlegal.com.br/riscos-da-exposicao-de-fotografias-de-alunos-em-sites-e-redes-sociais-escolares/
Assessoria de imprensa: Marina Diana.