
O advogado Luis Ricardo Trezza, especialista em direito civil e do consumidor, concorda que um dos principais cuidados que o consumidor deve ter na aquisição deste seguro é em relação ao valor pago pela proteção, que deve ser proporcional ao bem adquirido, evitando coberturas excessivas que encarecem o prêmio (valor pago pelo consumidor à seguradora para adquirir o seguro) sem trazer benefícios práticos.
Além disso, é fundamental compreender as situações não cobertas pelo seguro. “Mau uso, danos na aparência do aparelho, como ferrugem ou amassados, ou danos que não envolvam o funcionamento do aparelho, não são cobertos”, observa Trezza.
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Assessoria de imprensa: Marina Diana.